ATUALIZADO EM 26/04/2024
Voltar ao Simples Nacional em 2024. Todos sabemos que lidar com as despesas do dia a dia pode ser difícil. São milhares de despesas fixas, impostos e imprevistos que contribuem para o acúmulo de dívidas em empresas por todo o Brasil. E as consequências podem ser ainda mais dramáticas, passando por multas e até a exclusão do Simples Nacional.
Até setembro de 2023, por exemplo, quase 400 mil Microempreendedores Individuais possuíam algum valor pendente a ser regularizado.
Se forem consideradas todas as pendências no sistema da Receita, o número fica ainda maior: R$ 1,2 milhão.
Sua empresa faz parte desse grupo inadimplente e que foi excluído? Você passou do faturamento limite do MEI? Não sabe porquê foi excluído do Simples? Calma, nem tudo está perdido. Ainda é possível retornar ao Simples Nacional em 2024 e aproveitar todos os benefícios do regime.
Mas cuidado, você só tem até 31 de janeiro para regularizar sua empresa!
Neste post, vamos explorar as possibilidades e os passos necessários para voltar às alíquotas reduzidas e simplificação dos processos fiscais do Simples. Assim, você começa 2024 livre da preocupação com impostos.
Neste artigo você encontra
Como funciona a exclusão?
Antes, apenas Empresas de Pequeno Porte e Microempresas poderiam ser excluídas do Simples, mas isso mudou. Desde o começo do ano, Microempreendedores Individuais também podem acabar sendo excluídos e precisando mudar de regime tributário.
E a exclusão tem uma gama variada de possibilidades. Além dos débitos relacionados ao DASN MEI, você pode ser excluído do Simples Nacional por:
- Faturamento acima do permitido;
- Exercer atividade econômica não autorizada;
- Contrair débitos junto ao INSS e/ou fazenda;
- Ter sócios.
Em todos os casos, as empresas irregulares são notificadas com antecedência sobre a exclusão.
São duas possibilidades:
1) Notificação no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN);
2) Termo de Exclusão do Simples Nacional pelo Portal e-CAC.
Ambos devem especificar quais são as irregularidades.
Se o problema não for resolvido em até o dia 31 de dezembro, a exclusão é automática a partir de janeiro do ano seguinte.
Quais são as consequências para quem está com o CNPJ inapto?
Depois de ser excluído do Simples Nacional, chega a hora de lidar com as consequências. A primeira delas é a mais óbvia: a perda de benefícios desse regime. Além disso, o seu CNPJ fica inapto, impossibilitando a emissão de notas fiscais.
Os problemas financeiros também podem ficar piores, já que todas as dívidas passam para o CPF responsável pelo antigo CNPJ. Isso dificulta a obtenção de empréstimos e financiamentos.
Regularização do MEI
Ok, mas vamos supor que nada disso funcionou e, agora, você está excluído do MEI. Como voltar ao Simples Nacional em 2024?
Primeiro, é preciso quitar as dívidas diretamente no portal do Simples Nacional ou pelo aplicativo MEI. Veja algumas dicas:
- Débitos de INSS devem ser recolhidos em DAS DAU, documento específico para Dívida Ativa da União;
- Débitos de ISS e ICMS devem ser quitados em guias próprias do Estado ou município responsável pelo tributo;
- A entrega da Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) pode ser realizada pelo portal do Simples Nacional ou pelo aplicativo MEI.
Depois de concluído esse processo, você precisará passar por algumas burocracias antes de voltar ao Simples Nacional.
A começar pelo Termo de Impugnação. Ele serve para questionar a decisão de exclusão tomada pela Receita Federal.
Veja o passo a passo:
- Acessar o portal e-CAC;
- Clicar em “Legislação e processo” – “Processos digitais” – “Solicitar serviço via processo digital”;
- Selecionar “Simples Nacional e MEI” e optar por “Contestar a exclusão de ofício do simples nacional”.
Documentos necessários para contestação
- Cópia do termo de exclusão;
- Petição por escrito direcionada à Delegacia da Receita Federal de Julgamento (DRJ) ou o formulário “Contestação à exclusão do Simples Nacional”, disponível no site da RFB;
- Cópia do relatório de pendências;
- Documentos que comprovem suas alegações;
- Procuração particular ou pública e documento de identificação do procurador, se for o caso;
- Documento que comprove que o requerente tem legitimidade para fazer a solicitação (contrato social, requerimento do empresário, estatuto, ata...).
Prazo para se reenquadrar no Simples Nacional (2024)
Se a contestação não funcionar e você realmente acabar excluído, você pode pedir para se enquadrar novamente no Simples – desde que tenha quitado as pendências.
O prazo para voltar ao Simples Nacional, sendo qualquer tipo de negócio, é 31 de janeiro de 2024.
Janeiro é o mês em que todas as empresas do Brasil precisam escolher seu regime tributário do ano, por isso, é o único período possível para você se reenquadrar no Simples.
Por isso, não perca tempo e fale com um contador especialista em tributação de empresas!
Aliás, a única exceção a essa regra é para as empresas abertas durante o ano, as quais podem optar pelo Simples Nacional no momento da abertura.
E se eu não voltar ao Simples Nacional?
Voltar ao Simples Nacional não é obrigatório. Inclusive, o mais comum é que as empresas cresçam e por isso tenham que optar entre o lucro real ou presumido. Cada um possui as suas especificidades e um contador pode te ajudar na escolha ideal.
Lucro Real
Ainda que seja o regime tributário obrigatório de empresas com faturamento na casa dos milhões, empresas de portes menores também podem ser beneficiadas.
Primeiramente, a tributação do Lucro Real não é “fixa”. Ou seja, o IR e o CSLL são tributados sobre o lucro efetivo e não apenas sobre o faturamento. Também é possível obter créditos do PIS e do Cofins e ser poupado do pagamento do IR e CSLL em caso de prejuízo na apuração.
Lucro Presumido
No Lucro Presumido, a tributação que incide sobre o lucro e as alíquotas depende da atividade realizada pela sua empresa. O limite de faturamento limite deste modelo é de R$ 78 milhões por ano.
Nesse regime, cada imposto é calculado e declarado individualmente. O IRPJ e o CSLL são fixos e devem ser pagos a cada três meses.
Cada imposto é calculado utilizando como base uma alíquota sobre o faturamento bruto em cima da presunção de lucro dentro do período analisado.
Se você não conseguiu voltar ao Simples dentro do prazo, saiba o que fazer lendo o post:
“Foi excluído do Simples Nacional e não conseguiu se reenquadrar? Veja o que fazer”
Faça a escolha com calma e peça ajuda a um especialista para voltar ao Simples Nacional
Nesse momento você provavelmente está buscando a ajuda de profissionais capacitados e que te guiem pelo melhor caminho possível, não é mesmo? E essa é a opção certa!
Quem acabou de ser excluído do Simples Nacional precisa começar a se planejar o quanto antes seja para voltar ao regime tributário antigo, seja para começar o ano em um novo regime.
Aqui na Euro, nós estamos preparados para te ajudar no processo de regularização, mudança de regime, planejamento tributário e na gestão do seu negócio como um todo. Inclusive, para voltar ao Simples Nacional.
Se ficou interessado, fale com o nosso consultor. Ele pode explicar como funcionam nossos planos e qual é a melhor saída para a sua empresa.
Neste post você pôde entender o que leva uma empresa a ser excluída do Simples Nacional, quais são os outros regimes tributários, como voltar ao Simples Nacional e muito mais.
Espero que o conteúdo seja útil!
Redação Euro Contábil
Beatriz Bandolin | Jornalista e Redatora SEO no Blog Euro Contábil
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