Junto aos dois últimos meses do ano, vem aquela expectativa para empregadores e trabalhadores embarcarem em um trabalho temporário. Isso porque o período, que é visto por muitos apenas como celebração, pode se tornar uma grande oportunidade.
De um lado, os contratantes que vendem mais e precisam contratar novos funcionários e, do outro, os trabalhadores em busca de completar a renda.
O número de pessoas buscando esse tipo de trabalho não é pequeno. Para 2023, por exemplo, a Associação Brasileira do Trabalho Temporário (Asserttem) espera a criação de 470 mil vagas temporárias.
Com tantas vagas disponíveis e gente querendo um emprego, parece que tudo está resolvido, não é mesmo? Mas você sabe quais são as regras para que o contrato temporário dê certo?
Para te ajudar a entender como o trabalho temporário funciona, como montar o contrato e o que diz a CLT, nós preparamos este post.
Vem com a gente!
Neste artigo você encontra
O que é o trabalho temporário?
O trabalho temporário é um tipo de contratação com duração determinada e que só pode ocorrer em duas situações:
- Na substituição de pessoal para cobrir férias, licenças ou afastamentos;
- Em caso de acréscimo de tarefas.
Por isso, essas contratações são, geralmente, feitas próximas a datas comemorativas, como a Páscoa, o dia das crianças e o Natal. Vale ressaltar, porém, que o contrato de trabalho temporário não é igual ao de prazo determinado, intermitente e o terceirizado.
Voltando a pesquisa da Asserttem, que fala especificamente sobre o trabalho temporário, os setores que mais devem contratar desta forma em 2023 são:
Diferenças entre os contratos de trabalho com prazo definido para acabar
1) Contrato por prazo determinado: Nesse caso, o contrato é realizado diretamente entre o trabalhador e a empresa contratante. Aqui, o período de serviço vai de 90 dias a dois anos, sem a necessidade de aviso prévio.
2) Contrato intermitente: Também é definido diretamente entre a empresa e o empregado. A prestação de serviço nesse tipo de contrato não é contínua, ou seja, pode ocorrer apenas em determinados períodos, definidos de acordo com as necessidades de ambas as partes.
3) Contrato temporário: É o mais adotado em momentos específicos do ano, quando as empresas precisam complementar o quadro de colaboradores. O prazo máximo é de 180 dias, podendo haver renovação por até 90 dias.
4) Contrato terceirizado: O contrato terceirizado não é realizado diretamente entre empresa tomadora e trabalhador. Aqui, uma empresa prestadora de serviços é quem contrata esse funcionário e oferece os serviços à empresa contratante. Todas as responsabilidades são da empresa prestadora.
Obrigações e deveres em um contrato temporário
Para você que deseja contratar um temporário ou que é trabalhador temporário de primeira viagem, vale lembrar: a contratação só acontece com três agentes. A empresa, uma agência especializada e o trabalhador.
Pois é, diferente das contratações habituais e com prazo indeterminado, o contrato temporário exige que um intermediador cuide das contratações.
Por isso, antes de começar o processo, empresa e agência precisam definir aspectos como:
- Por qual motivo é necessária a contratação de um profissional temporário;
- Qual será o salário;
- Por quanto tempo o trabalhador ficará na empresa;
- Quais serão as medidas para garantir a segurança e a saúde desse trabalhador.
Além desse primeiro contrato entre as empresas, também é preciso firmar um acordo entre a Empresa de Trabalho Temporário e o trabalhador. As informações necessárias são:
- Direitos trabalhistas assegurados;
- Data de início e término do contrato;
- Qual serviço o trabalhador deve prestar;
- Salário.
PARA REFORÇAR
Contrato 1 – Entre a Empresa de Trabalho Temporário e a empresa que deseja contratar;
Contrato 2 – Entre a Empresa de Trabalho Temporário e o trabalhador. Esse é o contrato que vai regular a relação de trabalho.
Quais direitos a empresa precisa garantir para os funcionários temporários?
Basicamente, as mesmas coisas que são de direito de todos os CLTs e os outros colaboradores da empresa. Veja a lista:
- Alimentação, quando oferecida em refeitórios próprios da empresa;
- A utilização dos serviços de transporte oferecidos aos demais funcionários;
- Atendimento médico ou ambulatorial existente nas dependências da tomadora ou em outro local que tenha sido designado para essa finalidade;
- Treinamento adequado quando a atividade a ser desempenhada assim exigir;
- Salário equivalente ao dos trabalhadores fixos e da categoria da classe trabalhadora;
- Jornada de trabalho de até 44 horas semanais – 8h diárias;
- Horas extras não superiores a 2h por dia e com adicional de 20%;
- Décimo terceiro e férias proporcionais;
- Fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS) e pagamento de INSS;
- Descanso semanal remunerado;
- Recolhimento e proteção previdenciária;
- Caso se aplique à função, adicional noturno, insalubridade e periculosidade;
- Indenização no caso de demissão sem justa causa;
- Seguro contra acidente de trabalho.
Junto a isso, a agência especializada, que ajudou na contratação, deve intermediar a relação entre a empresa e o trabalhador perante o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Por isso, qualquer possível alteração no contrato, como a prorrogação dele, deve ser requerida ao MTE através da agência.
Quanto tempo dura o contrato de trabalho?
Como já falamos, a duração máxima do contrato é de 270 dias – contando os 180 iniciais, mais os 90 de prorrogação.
A renovação do contrato deve ocorrer cinco dias antes do dia previsto para o fim do contrato, pelo site do Ministério do Trabalho e Emprego.
Neste post você pôde entender como funciona o trabalho temporário e quais são os direitos e deveres de cada uma das partes. Esperamos que o conteúdo seja útil para você e sua empresa!
E aí? Está querendo contratar ou ser contratado?
Redação Euro Contábil
Beatriz Bandolin | Jornalista e Redatora SEO no Blog Euro Contábil
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