Muitas empresas têm se atualizado quanto às novas tendências do mercado de trabalho. E não é novidade que o home office tenha vindo para ficar entre essas tendências. Hoje, milhares de brasileiros trabalham direto de casa – e são muito felizes assim!

Mas, ainda assim, é um pouco complicado implementar o home office 100% online em certas profissões ou empresas. Às vezes até é possível ter um funcionário trabalhando a domicílio na maior parte do tempo, mas sua presença ainda se faz necessária em certos momentos.

Para este cenário, existe um novo modelo de jornada – o trabalho híbrido, que une o home office à jornada presencial. Aqui a empresa pode estabelecer com antecedência em que momentos precisa que seu funcionário compareça às dependências físicas.

Se você está interessado no trabalho híbrido, seja para arranjar um emprego ou para contratar alguém neste modo, bem vindo ao post que te faltava! Aqui veremos como funciona o trabalho híbrido, desde a contratação até os direitos e deveres durante as jornadas de trabalho.

Continue lendo para saber tudo.

A empresa deve estar bem alinhada para conseguir reduzir impostos, tais como o ICMS | image by Austin Distel (Unsplash)

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O que é Trabalho Híbrido

Trabalho híbrido é um modelo de trabalho no qual o funcionário tem flexibilidade para cumprir sua jornada tanto em casa quanto na empresa.

Para isso, a empresa deve combinar dias específicos de home office ou presenciais, mesmo que esses dias não sejam rigidamente seguidos. Por exemplo: trabalho presencial nos dias de reunião. Mas as reuniões são marcadas com dois dias de antecedência. Logo, o funcionário fica avisado de quais dias deve comparecer, sem tê-los fixos no calendário.

Tudo vai depender de como é o acordo entre empregador e empregado.

Todo trabalho híbrido é home office?

Não. Como base, o trabalho híbrido pode ser chamado de teletrabalho. Porém, o home office (como termo) se refere mais ao trabalho feito exclusivamente de casa pelo trabalhador. Nem todo home office é trabalho híbrido.

Mas, lembre-se que a palavra “home office” não é usada para caracterizar o teletrabalho dentro da lei. Este é um termo mais comum no inglês, e, desta forma, no exterior define a jornada 100% online.

Quais profissões podem ter jornada híbrida?

De fato, algumas profissões dependem mais do contato presencial do que outras. Desta forma, nem todos os profissionais conseguem levar uma jornada híbrida. Porém, esta é uma opção para aqueles trabalhos feitos exclusivamente a partir de um computador ou que envolvem comunicação remota em sua maioria.

Algumas profissões que se beneficiam do trabalho híbrido:

  • Marketing
  • Designer
  • Gestores
  • Psicólogos
  • Professores/Tutores
  • Técnicos de Informática
  • Atendentes
  • Assistentes técnicos
  • Analista de sistemas
  • Redatores/Jornalistas
  • Influencers
  • Advogados
  • Contadores
Trabalho Híbrido é bom principalmente para pais de crianças!|  image by Windows (Unsplash)

Como funciona a contratação por trabalho híbrido

A partir da MP nº 1.108/22, o trabalho com jornada híbrida começou a ser reconhecido como um modelo a parte, diferente do trabalho 100% remoto e do trabalho presencial. Desta forma, a lei constata que, mesmo que o funcionário compareça à empresa de forma habitual, se este faz parte do trabalho a distância, é caracterizado como teletrabalho (ou trabalho híbrido).

Além disso, não existe nenhuma exigência da lei em relação a quantos dias ou horas o funcionário deve comparecer à empresa. Deste modo, o empregador pode decidir o que melhor se encaixa para seu negócio.

No entanto, esta informação deve estar discriminada no contrato de prestação de serviço. Vejamos agora como funciona o contrato para trabalho híbrido!

Atividades

De acordo com o artigo 75-C da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), o contrato de trabalho híbrido deve conter explicitamente, de forma detalhada e clara, todas as atividades a serem desenvolvidas pelo funcionário.  

Estrutura

É preciso, também, que a empresa se comprometa a fornecer a estrutura necessária para que seu empregado possa exercer a função. Seja fornecendo ferramentas ou ajuda de custo para despesas decorrentes do trabalho.

Controle de Horas

Segundo o artigo 62, inciso III da CLT, o empregado está dispensado do controle de ponto (horas), desde que preste serviço por produção ou tarefa.

Normalmente, o trabalho home office não se baseia nas horas cumpridas, mas sim no rendimento do trabalho. Por isso, prazos acabam sendo mais importantes. No entanto, algumas empresas (principalmente as mais tradicionais) preferem contar com o controle de horas, tanto para a organização interna quanto para computar horas extras e abonos.

Neste caso, o contrato deve dispor como o horário será definido – assegurando que a jornada de trabalho não vá exceder o limite legal de 8 horas. Além disso, é preciso levar em consideração, também o intervalo dentro da jornada de trabalho, como horário de almoço, café da tarde, etc.

Tudo isso deve estar discriminado no contrato, se for importante para a empresa.

No caso de o foco ser o rendimento e não as horas cumpridas, a empresa deve se comprometer a não sobrecarregar seu funcionário, a ponto de fazê-lo trabalhar mais horas do que o legalmente permitido, afim de “cumprir a meta”.

Para as jornadas presenciais, é recomendado especificar como se dará o horário (se deve ser totalmente cumprido no modelo presencial, ou se valerá o mesmo horário do trabalho remoto, etc).

Comunicação

Uma parte muito importante do trabalho remoto é organizar a comunicação entre empregado e empregador. Para isso, a empresa pode especificar no contrato como a comunicação é feita. E caso o funcionário não atenda às tentativas de comunicação, isso ficará registrado como negligência no trabalho.

Local

Em geral, a empresa pode deixar livre para o empregado decidir onde fará sua jornada de trabalho. Porém, caso prefira, é possível especificar se essa jornada deve ser feita em casa ou em salas de coworking.

Para as idas do funcionário até a empresa, é preciso que o empregador se responsabilize pela locomoção.

É possível passar do trabalhado presencial para o híbrido?

Sim, é totalmente possível. Assim como também é possível ir do trabalho híbrido ou home office para a jornada presencial.

Para isso, não é preciso fazer um novo contrato. Basta incluir uma alteração contratual, especificando o novo modelo e a nova jornada – com todo o detalhamento visto acima.

Neste cenário é preciso que a mudança seja de mútuo acordo e formalizado num aditivo contratual.

E se o empregado já tem a estrutura necessária para trabalhar?

Caso o empregado já conte com todas as ferramentas para exercer sua função à distância, deve constar no contrato de trabalho/aditivo contratual quem fica responsável pela aquisição e manutenção dos equipamentos e quais os eventuais procedimentos para reembolso ou ajuda de custo.

Ressalto aqui que qualquer dano que o empregado possa vir a ter em sua residência/equipamentos, é o empregador que tende a ter a maior responsabilidade para ressarcir o que foi danificado. Desde, é claro, que tenha relação com o trabalho desenvolvido.

O equipamento deve ser descontado do salário?

Os valores pagos ao empregado e equipamentos comprados para fins de aquisição, manutenção ou fornecimento tecnológico (assim como a estrutura necessária para realizar as atividades a distância), não devem integrar a remuneração do empregado (Parágrafo Único, art. 75-D, CLT). Logo, é proibido descontar do salário do funcionário o valor para a compra de qualquer equipamento.

Como funciona a jornada de trabalho no modelo híbrido

Mamães podem aproveitar o trabalho híbrido para ficar perto dos bebês | image by Brian Wangenheim (Unsplash)

Como já vimos, o horário do empregado em trabalho híbrido pode ser bastante flexível, se o foco for a produção e as tarefas cumpridas.

No entanto, isso cria a falsa noção de que o empregado estar dispensado do controle, também dispensa o empregador de controlar a jornada (e garantir que excessos não aconteçam).

Vamos verificar agora como funciona a jornada e o dia a dia no trabalho híbrido

Jornada “Extra”

A flexibilidade do contrato híbrido pode dar à empresa a falsa impressão de que tem o direito de exigir que o funcionário trabalhe em dias em que não está obrigado. Porém, este é um grande erro, o qual pode levar a ações trabalhistas contra a empresa.

Hora Extra

Caso a empresa decida por realizar o controle de ponto, as horas extras devem seguir as mesmas regras da CLT para contratos tradicionais, a qual prevê um adicional mínimo de 50%, conforme o disposto no art. 7º, inciso XVI da CF/88.

Falta Justificada

A falta justificada se caracteriza pelos dias em que o funcionário não realiza a prestação de serviço, sem perder a remuneração do dia ou sofrer penalidades trabalhistas.

Conta como falta justificada:

  • Morte na família
  • Casamento civil
  • Nascimento de filho
  • Doação de sangue
  • Exame vestibular
  • Atestado médico

Mas as faltas justificadas não se limitam a essas. Cada empresa pode avaliar e prever motivos de falta justificada que beneficiem o trabalhador e a produtividade da equipe. Por exemplo: aniversário (day off), sintomas da COVID-19 (antes de fazer o teste), etc.

Falta injustificada

O uso ou não do controle de ponto não interfere no fato de que o empregado deve obedecer a jornada estabelecida pela empresa. Caso seja constatado que ele faltou sem justificar sua ausência, poderá sofrer descontos na remuneração e até penalidades trabalhistas.

Acidente e Doenças no Trabalho Híbrido

O uso ou não do controle de ponto não interfere no fato de que o empregado deve obedecer a jornada estabelecida pela empresa. Caso seja constatado que ele faltou sem justificar sua ausência, poderá sofrer descontos na remuneração e até penalidades trabalhistas.

Vimos como o trabalho híbrido funciona – seja ele predominantemente remoto ou presencial. Também aprendemos mais sobre como se dá o contrato de trabalho remoto e quais os direitos e as obrigações de empregado e empregador.

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Redação Euro Contábil
Mellyne Saboia | Jornalista Especialista em Pesquisa e Contabilidade | Head da Equipe de Client’s Content | UX Designer e Copywriter | Formada pela UEL e Unifil – Apaixonada por café, universos fantásticos e o agir invisível de Deus.