Conhece as regras para a declaração do IR?
O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2024 já começou a contar e acaba em 31 de maio. Isso significa que milhões de brasileiros já estão declarando e aguardando a restituição. No entanto, se você está por aqui, significa que restam algumas dúvidas a serem respondidas. Por exemplo, você conhece as regras para a declaração 2024?
Parece muito simples: é só entrar no site, aplicativo ou programa da Receita Federal e preencher as suas informações. E, de certo modo, isso não está errado. Porém, esse preenchimento deve ser feito de maneira correta, para que nenhuma informação passe batida e você acabe na malha fina com multas e problemas a resolver.
Se você não deseja acabar nessa situação, precisa conhecer as regras para a declaração do IR 2024. As principais regras para a declaração do IR incluem a obrigatoriedade, as deduções possíveis, isenções e documentos obrigatórios. Tudo isso deve estar na ponta da língua de quem está fazendo a declaração.
Portanto, se você deseja passar por esse período de forma tranquila, é só continuar rolando para baixo! Vamos falar sobre as principais regras e como você pode se preparar. 😉
Neste artigo você encontra
Qual a lista de obrigatoriedades para 2024?
Algumas mudanças significativas aconteceram para o ano de 2024 na declaração do Imposto de Renda. Diversos valores que tornam a sua declaração isenta ficaram ainda maiores, levando menos gente à obrigatoriedade. Essa lista inclui:
- Rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.639,90;
- Rendimentos isentos superiores a R$ 200 mil;
- Ganho de capital na alienação de bens ou operações em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros;
- Propriedade de bens, inclusive terra nua, superior a R$ 800 mil;
- Receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima de R$ 153.199,50;
- Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês de 2023, e continuou na mesma condição até 31 de dezembro do mesmo ano;
- Teve, em 31 de dezembro de 2023, a titularidade de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira;
- Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior;
- Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física, nos termos do Regime de Transparência Fiscal de Entidade Controlada.
O que é possível deduzir do IR?
Se você se encaixar em um ou mais itens da lista de obrigatoriedade, também deverá lidar com a declaração de uma série de outros rendimentos. Porém, mesmo que a presença seja obrigatória, alguns deles podem ser deduzidos do IR. Ou seja, é possível pagar menos imposto do que você pagaria originalmente. Veja o caso a caso:
GASTOS COM SAÚDE
Desde que não sejam procedimentos estéticos e nem relacionadas a exames de DNA, compras em farmácias, hospedagem e despesas com acompanhantes, a maioria dos gastos médicos podem ser deduzidos. Confira a lista de exemplos:
- Consultas particulares;
- Hospitais;
- Tratamentos odontológicos;
- Fisioterapia;
- Exames laboratoriais;
- Serviços radiológicos;
- Aparelhos ortopédicos;
- Próteses dentárias.
Gastos com educação
Podem ser deduzidos os gastos com educação infantil, ensino fundamental ou médio, educação superior (graduação, pós-graduação, mestrado, doutorado e especialização) e educação profissional.
Esses gastos podem ser pessoais ou dos dependentes, desde que não ultrapassem o limite de R$ 3.561,50 de abatimento.
Dependentes
Falando em dependentes, vale reforçar que eles podem ser filhos, pais, cônjuges, avós e mais. A dedução, nesses casos, só pode ser de R$ 2.275,08 por dependente na base de cálculo. São considerados dependentes:
- Cônjuges;
- Filhos até 21 anos;
- Filhos cursando ensino superior ou escola técnica até 24 anos;
- Companheiro ou companheira que tenha vida em comum por mais de cinco anos;
- Filhos ou enteados com deficiência de qualquer idade;
- Menor pobre, de até 21 anos, que o contribuinte eduque e tenha guarda judicial;
- Irmão, neto ou bisneto, de até 21 anos, desde que o contribuinte tenha guarda judicial;
- Pais, avós ou bisavós que não tenham rendimentos superiores a R$ 2112,01.
Pensão Alimentícia
A pensão alimentícia também aparece na lista de dedutíveis, porque existem casos em que uma decisão judicial estabelece que assim seja. Nesses casos, só é válido o valor determinado pela Justiça.
Previdência Privada
A próxima dedução possível é a da previdência privada. Ou seja, quem opta por fazer aplicações no Plano Gerador de Benefício Livre pode abater 12% da renda bruta anual na declaração de Imposto de Renda. Se você opta pelo plano Vida Gerador de Benefício Livre, isso não é possível.
Doação diretamente na declaração
Essas doações são uma forma de destinar o imposto devido para fundos de assistência a crianças, adolescentes e aos idosos. Para isso, é possível deduzir até 6% do imposto devido – sem pagar nada a mais por isso.
Despesas dos profissionais autônomos
Aqui, é permitido deduzir tudo o que é considerado despesa do profissional autônomo. Por exemplo: aluguel do escritório, água, luz, telefone, material de expediente, viagens profissionais e afins. Lembrando que isso só é possível se você não tiver carteira assinada e fizer o controle de gastos no livro-caixa.
Previdência Social
São dedutíveis na base de cálculo do IR todas as contribuições para a Previdência Social.
Existe algum caso de isenção?
Além dos descontos, existem alguns rendimentos que não exigem o pagamento de nenhum imposto. A lista é bem grande e alguns itens podem te surpreender, confira alguns deles:
- Bolsas de estudo ou pesquisa;
- Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, acidente de trabalho e FGTS;
- Lucros e dividendos recebidos;
- Transferências patrimoniais, doações e heranças;
- Pensão alimentícia;
- Ganho de Capital na alienação de bem ou direito, desde que seja em um mesmo mês e de valores até R$ 20 mil, para ações alienadas no mercado de balcão, e R$ 35 mil nos demais casos;
- Ganho de capital na alienação de imóvel único, por valor igual ou inferior a R$ 440 mil e que não tenha efetuado nenhuma outra alienação nos últimos 5 anos;
- Ganho de capital na venda de imóveis residenciais para aquisição, no prazo de 180 dias, de imóveis residenciais localizados no Brasil e redução sobre o ganho de capital;
- Ganho de capital na alienação de moeda estrangeira mantida em espécie cujo total de alienações, no ano-calendário, seja igual ou inferior ao equivalente a 5 mil dólares.
O que é preciso para evitar a malha fina?
Em 2023, o que mais levou os contribuintes à malha fina foram as informações incorretas nas deduções. Isso significa que, se você não deseja quebrar as regras e acabar na malha, será preciso atenção redobrada na hora de declarar.
No entanto, se você não quer ter nenhum tipo de preocupação, o ideal é buscar a ajuda de um contador. Assim, o seu único trabalho será fazer a entrega dos documentos necessários e aguardar a possível restituição – ou cobrança do IR.
Esses documentos incluem comprovantes de renda, comprovantes de bens e direitos, comprovantes de pagamentos e comprovantes de renda variável.
Ainda é possível encontrar um contador?
Mesmo que o prazo para entrega do IR já esteja valendo, você ainda pode solicitar a ajuda de um contador para declarar. Na Euro Contábil, por exemplo, vamos aceitar novas solicitações até o dia 20 de maio.
Por isso, se você está procurando um contador em Londrina ou em qualquer outro lugar do Brasil, não perca mais tempo! Entre em contato agora mesmo e solicite a sua declaração.
No post de hoje, falamos sobre quais são as regras para declaração do IR. Agora, você já sabe quando está obrigado a declarar, quais são os rendimentos dedutíveis e isentos, além de como evitar a malha fina.
Espero que o conteúdo tenha sido útil!
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Redação Euro Contábil
Beatriz Bandolin | Jornalista e Redatora SEO no Blog Euro Contábil
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