Mudanças no saque-aniversário. Milhões de pessoas que optam pelo saque-aniversário vivem com uma preocupação: a de ser demitido e não receber o valor completo do FGTS. Para tentar resolver esse problema, uma proposta de mudanças no saque-aniversário está sendo discutida pelo Ministério do Trabalho e pode se tornar realidade em breve. Veja como ela funciona aqui!
Até janeiro de 2023, 17,8 milhões de pessoas já haviam aderido ao saque-aniversário. O modelo, que existe desde 2019, dá permissão para que os trabalhadores retirem anualmente uma parte do FGTS no mês de seus aniversários.
No entanto, se você faz parte deste grupo e for demitido, só terá direito aos 40% de multa rescisória. Por isso, a proposta, que ainda precisa ser analisada pelo presidente Lula, pretende reverter a situação.
A ideia é aplicar mudanças no saque-aniversário para garantir que os trabalhadores demitidos possam resgatar o valor completo do FGTS, não apenas 40%.
Quer saber mais sobre isso? Se existe alguma previsão para isso ser colocado em prática e o que fazer para sair do saque-aniversário? É só continuar por aqui!
Vamos lá!
Neste artigo você encontra
Qual exatamente é a proposta para mudanças no Saque-Aniversário?
Bom, a proposta inicial era acabar com o saque-aniversário, mas isso foi descartado. Agora, serão feitas apenas mudanças.
Por isso, espera-se que o projeto de mudanças no saque-aniversário concilie três aspectos:
- A proteção dos trabalhadores em caso de demissão sem justa causa;
- O financiamento de políticas públicas;
- E a distribuição de resultados para os cotistas do fundo.
As políticas públicas entram na jogada por conta de opiniões como a do Ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, e de bancos como a Caixa.
Segundo eles, a continuidade do saque-aniversário poderia prejudicar a própria continuidade do FGTS e estaria tirando dinheiro de projetos sociais – como a construção de casas populares, por exemplo.
O projeto também pretende estipular uma regra: quem sair do saque-aniversário não pode mais retornar à modalidade.
E como é o saque-aniversário atualmente?
Hoje, antes das mudanças no saque-aniversário realmente acontecerem, a adesão é voluntária e pode ser feita através do aplicativo oficial do FGTS.
Para receber o dinheiro no mesmo ano do cadastro, o trabalhador precisa optar pelo saque-aniversário até o último dia do mês de nascimento.
O período de saques começa no primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador e fica disponível até dois meses depois. O valor a ser retirado pode variar de 5% a 50% da soma de todos os saldos das contas do FGTS.
É possível, ainda, desistir do saque-aniversário a qualquer momento, mas você vai precisar esperar dois anos para voltar a sacar algo do saldo – mesmo que seja demitido.
Como já explicamos, caso seja demitido, o trabalhador pode retirar apenas os 40% de multa rescisória.
Outras possibilidades do saque do FGTS
Confira algumas das outras formas de conseguir o saque de FGTS:
O trabalhador tem direito a sacar o valor total do FGTS depositado em sua conta vinculada, mais a multa de 40% paga pelo empregador.
Direito a sacar o saldo da conta do FGTS quando da extinção normal do contrato de trabalho (inclusive temporário) terminar.
Direito ao saque por motivos de rescisão de contrato de trabalho, inclusive por prazo determinado, por motivo de culpa recíproca ou de força maior, reconhecida pela justiça do trabalho.
Assim que o trabalhador se aposenta pela previdência social, ele pode sacar integralmente o saldo do FGTS. O valor é liberado de forma automática em uma conta da Caixa, assim que o INSS habilita a concessão do benefício previdenciário.
Direito a fazer o saque quando ocorre um desastre natural que atinge sua residência (só é liberado se a situação de emergência ou o estado de calamidade pública tenha sido decretado por meio de decreto do governo federal, estadual ou municipal).
O trabalhador avulso tem direito ao saque da conta do FGTS por suspensão total do trabalho avulso por período igual ou superior a noventa dias.
Os dependentes tem direito ao saque da conta do FGTS.
Quando o titular da conta vinculada completa idade igual ou superior a 70 anos, é possível sacar integralmente o saldo.
Quando o trabalhador ou os seus dependentes são diagnosticados com uma enfermidade considerada grave, o saque do FGTS é autorizado. Na lista de doenças estão: câncer, AIDS/HIV, Parkinson, Alienação Mental, Cardiopatia grave, cegueira, hepatopatia grave, tuberculose ativa, hanseníase…
O trabalhador que passar até três anos ininterruptos fora do regime do FGTS e está desempregado pode sacar o saldo da conta (para os contratos de trabalho extintos a partir de 14/07/1990).
O FGTS pode ser utilizado para negociação de até 12 parcelas de financiamento habitacional em atraso (80% de cada prestação).
Documentos necessários para fazer o saque do FGTS
Para cada tipo de situação, as regras e documentos variam, mas alguns documentos se repetem – inclusive com as mudanças no saque-aniversário. Veja:
- PIS, PASEP, NIS ou NIT;
- CTPS original;
- Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT), Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho (TQRCT) ou Termo de Homologação de Rescisão do Contrato de Trabalho (THRCT).
- Item da lista #1
Se você precisar, pode conferir os documentos pedidos em cada uma das situações no site da Caixa.
E aí? Agora que já está atualizado, sobre quais serão as mudanças no saque-aniversário e sobre as outras formas de conseguir o saque FGTS, acha que o projeto melhora ou piora a situação?
Esperamos que as informações tenham sido úteis para você!
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