Ano novo, vida nova para os Microempreendedores Individuais que fizeram os negócios crescerem em 2023. É que, se a sua empresa faturou mais de R$ 81 mil no ano, será preciso se enquadrar em uma categoria com limite de faturamento maior. Esse é o seu caso? Então está na hora de transformar MEI em ME.
Apesar de ser um dos motivos mais comuns, não é só o limite de faturamento que leva os empreendedores a saírem do MEI. Você pode estar apenas planejando expandir os negócios, contratar mais funcionários, optar por outros regimes tributários, entre outros motivos super válidos.
Seja qual forem os seus planos, tudo leva ao mesmo caminho: deixar de ser MEI. E é sobre isso que falaremos hoje. Ao final, você terá um panorama completo do processo de desenquadramento, documentos necessários para atualizar a situação da sua empresa e o custo médio do processo.
Vamos logo ao que interessa? 😉
Neste artigo você encontra
Qual a diferença entre MEI e ME?
Antes de qualquer coisa, você precisa saber que o Microempreendedor Individual e a Microempresa são diferentes. Por isso, é importante que todos os pontos sejam esclarecidos. Veja abaixo as principais características de cada um:
MEI
O ponto de maior diferença do MEI para as outras categorias empresariais é a facilidade na hora de se formalizar e de pagar impostos. O cadastro, por exemplo, é feito através do Portal do Empreendedor e o recolhimento de tributos é feito mensalmente através do Documento de Arrecadação Simplificado (DAS).
Entre as regras estão:
- Faturamento anual de até R$ 81 mil;
- Não participar como titular, sócio ou administrador de outra empresa;
- Ter no máximo 1 funcionário (salário mínimo/piso salarial);
- Exercer apenas as atividades permitidas.
Os impostos, como você já sabe, também são simplificados e reduzidos. Olha só a tabela:
| Comércio e Indústria | Prestadores de serviço | Comércio e serviços |
ISS | Não paga | R$ 5,00 | R$ 5,00 |
ICMS | R$ 1,00 | Não paga | R$ 1,00 |
5% do salário mínimo | R$ 70,6 | R$ 70,6 | R$ 70,6 |
Total da taxa | R$ 71,6 | R$ 75,6 | R$ 76,6 |
ME
Na Microempresa, todos os aspectos são maiores: faturamento, número de atividades permitidas, funcionários… Olha só como funciona:
- Faturamento anual de até R$ 360 mil;
- Contratação de até 9 funcionários no comércio e prestação de serviços e até 19 na indústria;
- Possibilidade de optar entre Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido;
- Emissão de nota fiscal de vendas para pessoa física e jurídica.
São cobrados 6 impostos da ME
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)
Alíquota variável no Simples Nacional, 3% no Lucro Presumido e 7,6% no Lucro Real.
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
Alíquota que varia entre 9% e 20% dependendo da atividade exercida.
Contribuição Previdenciária Patronal (CPP)
Alíquota variável para o Simples Nacional e de 20% para os outros dois regimes.
Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ)
15% para os optantes do Simples Nacional, com acréscimo de 10% caso lucrem acima dos R$ 20.000,00. No Lucro Presumido e Real as declarações são trimestrais e variam conforme as atividades.
Programa de integração Social (PIS)
Alíquota variável para o Simples Nacional, 0,65% no Lucro Presumido e 1,65% no Lucro Real.
Imposto sobre Serviços (ISS)
Alíquota varia de acordo com a região e pode ser de 2% a 5%.
Por que transformar MEI em ME?
Transformar MEI em ME pode ser necessária por três motivos: benefícios fiscais, planos para a empresa crescer ou obrigatoriedade.
No caso dos benefícios, tudo depende do planejamento tributário feito pelo seu contador e da atividade que sua empresa realiza. Sim, existem casos em que limite de faturamento do MEI não é superado, mas a transição é mais vantajosa para a empresa.
Agora, se você está planejando expandir a empresa, os motivos para se desenquadrar do MEI aumentam.
Mais funcionários, mais faturamento, abrir filiais ou encontrar um sócio podem estar na sua lista de metas para 2024 e, aí, só resta transformar MEI em ME.
Por último, temos a obrigatoriedade – quando o limite de faturamento é superado antes da transição. Se essa for a situação, a primeira ação é ajustar o valor recolhido.
Faturamento não ultrapassou 20% do limite de R$ 81 mil
Faça o pagamento mensal do DAS como você está acostumado. Depois, gere um novo DAS com o valor excedente.
Faturamento ultrapassou 20% do limite de R$ 81 mil:
Faça o recolhimento retroativo dos impostos excedentes, também através do DAS.
Transformar MEI em ME
Depois de compreender todas as questões que envolvem transformar MEI em ME, é preciso começar a agir. Primeiro, vem o desenquadramento do MEI no Portal do Simples Nacional.
Em seguida, comunique a Junta Comercial do seu estado para transformar MEI em ME. Nessa etapa, serão necessários os documentos:
- Comunicação de desenquadramento do Simei;
- Formulário de desenquadramento;
- Contrato social ou equivalente;
- Requerimento solicitando ao presidente da Junta Comercial o desenquadramento da sua empresa.
Para concluir a mudança, você ainda precisa atualizar os dados cadastrais da sua empresa, Razão Social e Capital Social, também na Junta Comercial. Também é preciso comunicar a Prefeitura e a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz).
Cuidados e obrigações após a transição
Assim que a mudança tiver sido concluída, você já pode começar a atuar como uma Microempresa. Agora, as responsabilidades ficam um pouco mais pesadas, mas nada impossível.
Entre as principais obrigações estão:
Escrituração Contábil Digital
Por onde é feito o envio das informações contábeis de forma digital e padronizada.
Escrituração Contábil Fiscal
Simplifica o envio, arquivamento e validação das obrigações tributárias. Só é obrigatória para empresas do Lucro Presumido.
Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples
Permite o cálculo mensal dos impostos devidos, declarar o valor e emitir o documento de arrecadação.
Balanço patrimonial
É o demonstrativo contábil anual da situação atual dos bens, direitos, obrigações e patrimônio líquido.
Emissão de nota fiscal
Para as empresas do comércio, é obrigatória a emissão da Nota NF-e e, para empresas de serviços, é obrigatória a emissão da NFS-e.
Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais
É um registro de informações entregues ao fisco, obrigatória para MEs enquadradas no Simples Nacional.
Se a sua empresa tiver funcionários, mais duas obrigações são acrescentadas:
eSocial
É o local onde estão reunidos tudo o que está relacionado a folha de pagamento, como admissão, 13º, salário, férias, afastamentos, CAT e registro de empregados.
EFD-Reinf
Tem como objetivo a complementação do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas.
Dicas para se adaptar à nova realidade e evitar problemas futuros
É uma mudança drástica, não é mesmo? E é exatamente por isso que a ajuda de um contador é tão importante. Assim, você pode focar exclusivamente no seu negócio, sem perder muito tempo lidando com burocracias.
Entre as dicas mais valiosas que poderíamos te oferecer, está o planejamento tributário o qual pode te gerar uma elisão fiscal. Basicamente, ele reúne estratégias e ações para reduzir a carga tributária da sua empresa – tudo dentro da lei.
Com o planejamento tributário feito por um especialista, você reduz os custos, garante que sua empresa está no regime tributário adequado, faz bom proveito de incentivos fiscais e evita problemas relacionados ao não pagamento de algum imposto.
Aqui na Euro, nossos especialistas não apenas podem transformar MEI em ME, como também fazem o planejamento tributário. Somos uma contabilidade diferenciada, pois além de contadores, também te ajudamos estrategicamente.
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Neste post falamos tudo sobre a transformar MEI em ME. Quais as diferenças entre os dois portes, o passo a passo para fazer a alteração, as obrigações da ME e também algumas dicas para se adaptar às novidades.
Está pronto para começar uma nova etapa na história da sua empresa? Esperamos que sim!
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Redação Euro Contábil
Beatriz Bandolin | Jornalista e Redatora SEO no Blog Euro Contábil
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