Quando estamos lidando com novos investimentos, a opção ideal é sempre aquela que se mostra mais lucrativa, não é mesmo? Nos loteamentos, existem várias formas de alcançar esse objetivo. E não se engane, todas as opções podem ser boas, tudo depende dos seus objetivos como loteador ou terrenista. Por isso, vale a pena conhecer mais sobre o loteamento com permuta.
A permuta é uma das maneiras mais antigas de se fazer comércio, mas voltou a ser muito mencionada nos últimos anos por conta dos influencers. Mas, para além da internet e dos séculos passados, a permuta também tem sido uma opção viável em loteamentos que desejam fugir das sociedades e da simples compra e venda.
Para o terrenista, os lucros são maiores do que a venda do terreno, mas ele ainda precisa lidar com os impostos. Já para os loteadores, evita-se o gasto da compra, mas ele ainda precisa entregar parte dos lotes para o terrenista.
Pois é, existem vantagens e desvantagens nesse formato. No entanto, é preciso avaliar qual a melhor saída para o seu caso antes de tomar uma decisão sobre o caminho a seguir. Para ajudar, preparamos este post explicando melhor do que se trata a permuta.
Vamos falar sobre o que é uma permuta, como fazer um loteamento com permuta, quais são as diferenças entre a sociedade e a permuta, além de quais são as vantagens desse modelo.
Neste artigo você encontra
O que é uma permuta?
Antes de irmos para a parte mais específica do post de hoje, é importante voltar alguns passos para entender o que significa a palavra permuta. No dicionário, ela tem 3 definições:
1) Troca recíproca; acordo em que as partes trocam entre si propriedades, bens; transferência mútua de alguma coisa entre seus respectivos proprietários: permuta de casas, bens, de automóveis.
2) Intercâmbio de ideias, de informações entre indivíduos ou entidades.
3) Genética. Permutação. Troca mútua de fragmentos de cromossomos homólogos que acontece no decorrer da meiose.
A primeira definição fala exatamente sobre o que estamos buscando aqui. A permuta feita para loteamentos é uma troca recíproca entre o terrenista e o loteador. É claro, quando entramos na parte jurídica, existem mais detalhes a serem entendidos. Mas, agora, você já está mais familiarizado com a palavra e podemos voltar a dar mais alguns passos a diante.
E como fazer um loteamento com permuta?
Para fazer um loteamento com permuta, o primeiro passo é analisar quais são as vantagens e desvantagens desse processo. Por um lado, a permuta é uma forma de a loteadora economizar nos gastos, já que ela não precisa pagar pelo terreno. Já para o terrenista, a permuta pode ser muito mais lucrativa do que a venda – o terreno será valorizado após a finalização do loteamento.
Mas nem tudo são flores!
Com a permuta física, será preciso pagar o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Como ele é municipal, não há uma alíquota fixa, mas elas variam de 2% a 5% sobre o valor do imóvel.
O ITBI não precisa ser pago quando há criação de sociedade (como a SPE), porque ocorre a integralização do terreno como capital social da empresa.
Para fazer o loteamento
Como você deve ter percebido, existem dois tipos de permuta para loteamentos: permuta física e permuta financeira. A opção por um deles depende exclusivamente dos objetivos de ambas as partes – principalmente do terrenista, que pode desejar receber sua parte em dinheiro ou em lotes. Vamos a como funcionam cada uma delas:
PERMUTA FÍSICA
Se trata da troca de um bem material por outro bem material. Ou seja, você troca a sua propriedade por lotes ao final das obras do loteamento. Se você for o terrenista, será detentor da porção de lotes equivalentes ao percentual de permuta negociado, podendo negocia-los com terceiros em nome próprio.
PERMUTA FINANCEIRA
Como o próprio nome já diz, a permuta financeira se trata da troca do terreno por dinheiro. Nesse caso, será preciso aguardar a venda dos lotes para que você receba os valores.
Existe alguma diferença entre fazer a permuta e constituir sociedade?
Sim, existe diferença entre o contrato de permuta e a constituição de uma sociedade. Nas permutas, mesmo não se tratando de compra e venda, a relação entre terrenista, investidores e loteador é de consumidores. Já na constituição de sociedade, o terrenista se torna sócio do loteamento e, consequentemente, responsável pelo empreendimento. Outras diferenças importantes são:
- O terreno se torna capital da empresa através da integralização;
- Há distribuição de lucros após a venda dos lotes;
- Terrenista e loteador são sócios, ambos responsáveis por lucros e prejuízos.
Como saber se essa é a melhor opção para o meu caso?
É muito difícil saber qual é a melhor opção para o seu negócio sem entender exatamente qual o seu objetivo. Portanto, se você deseja optar pelo mais lucrativo ou pelo menos prejudicial, entenda antes onde você deseja chegar.
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Neste post, falamos sobre como fazer um loteamento com permuta e quais são as vantagens para essa modalidade.
Espero que as informações tenham sido úteis!
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Redação Euro Contábil
Beatriz Bandolin | Jornalista e Redatora SEO no Blog Euro Contábil
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