ATUALIZADO EM 14/05/2024
Se você é Microempreendedor Individual (MEI), a data 31 de maio é duplamente importante. Isso porque, nessa data, é encerrado o prazo para a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física e da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI). Pois é, alguns precisam enviar dois tipos de declarações de Imposto de Renda do MEI.
Funciona assim:
Como MEI, você está obrigado a entregar a DASN-SIMEI até o dia 31 de maio. Já a declaração do IR para Pessoa Física só precisa ser entregue se os rendimentos tributáveis forem superiores a R$ 30.639,90 no ano-calendário de 2023. Ou seja, uma declaração está relacionada à sua pessoa jurídica e a outra à pessoa física.
Para explicar como funcionam as duas formas para declarar o Imposto de Renda do MEI de forma simplificada, preparamos este post. Aqui, você poderá entender como fazer os cálculos do IR, verificar se está obrigado a declarar e outros detalhes importantes.
Vamos começar!
Neste artigo você encontra
Imposto de Renda do MEI obrigatório: conheça a DASN-SIMEI
Todo MEI é obrigado a entregar a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI). Por ser uma obrigação, não importa o valor de faturamento anual e nem a atividade. Nessa etapa, diferente do que acontece na declaração para pessoa física, não há possibilidade de haver cobrança de impostos. Afinal, eles estão sendo pagos mensalmente na guia DAS.
No entanto, para ajudar os empreendedores a definir se precisam ou não declarar da forma tradicional, o governo estabelece percentuais de rendimentos isentos. Existe um para cada tipo de atividade:
- Comércio, Indústria e Transporte de Cargas = 8%
- Transporte de passageiros = 16%
- Serviços = 32%
Passo a passo para declarar o DASN SIMEI
Para declarar o DASN SIMEI, você precisa acessar o Portal do Simples Nacional ou o APP-MEI, disponível para download no Google Play e na Apple Store. Após entrar no site:
- Clique na opção “DASN SIMEI”;
- Faça login utilizando o seu CNPJ;
- Selecione o ano calendário e o tipo de declaração como “Original”;
- Preencha os valores solicitados, de acordo com a sua atividade;
- Responda se possuiu funcionários para o período;
- Confira o resumo com os todos os pagamentos da guia DAS;
- Baixe o recibo de entrega na conclusão.
Declarar como pessoa física é obrigatório para todos?
Quem é MEI deve avaliar se entrega a declaração com rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 ou com rendimentos isentos acima de R$ 200 mil. Se você não se encaixar em nenhum dos dois casos, também vale observar outros pontos que tornam a declaração obrigatória:
- Ganho de capital na alienação de bens ou operações em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros;
- Propriedade de bens, inclusive terra nua, superior a R$ 800 mil;
- Receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima de R$ 153.199,50;
- Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês de 2023, e continuou na mesma condição até 31 de dezembro do mesmo ano;
- Teve, em 31 de dezembro, a titularidade de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira;
- Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior;
- Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física.
Caso perceba que precisa declarar, você deve informar a empresa na aba de “Bens e Direitos”, categoria “Participações Societárias”, código 32 – Quotas ou quinhões de capital, de acordo com o valor que tiver investido na empresa. Ainda deve constar o CNPJ e a razão social da empresa.
Os seus ganhos também devem constar na declaração de PF. Enquanto a parcela isenta dos deve constar na aba de Rendimentos Isentos e não tributáveis, o que for tributado deve fica ficha de Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica.
Como descobrir se você precisa declarar (com exemplo)
Vamos supor que a sua empresa faz parte do setor de serviços, e teve receita bruta de R$ 60 mil, com R$ 11 mil de despesas.
1)Calcule a parcela isenta, usando a porcentagem destinada à sua atividade (32% para serviços):
R$ 60.000,00 x 32% = R$ 19.200,00
2) Descubra o rendimento tributável:
R$ 60.000,00 – R$ 19.200,00 – R$ 10.000,00 = R$ 29.800,00
Nesse caso, como o valor de rendimento tributável ficou inferior a R$ 30.639,90, você não estaria obrigado a declarar por conta do MEI. No entanto, ainda poderia se enquadrar devido a algum outro item da lista de obrigatoriedades.
Neste post, falamos sobre o Imposto de Renda do MEI. Agora, você já sabe que todo MEI precisa entregar DASN SIMEI, mas nem todos precisam declarar o IRPF.
Espero que as informações tenham sido úteis!
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