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É possível enquadrar mais de uma empresa no Simples Nacional?

Beatriz Bandolin - 4 de março de 2024

Enquadrar mais de uma empresa no Simples Nacional. A jornada empreendedora é um processo longo e complexo, mas que traz muitos frutos para quem anda por essa estrada. No começo, parece impossível que você consiga caminhar para fazer tudo dar certo.

Depois de um tempo, você vai notar que não é mais tão complicado e que, dominando sua atividade, é normal querer trilhar caminhos diferentes. Pode ser, por exemplo que você abra uma filial ou, então, entre em uma sociedade para abrir outro negócio.

Enquadrar mais de uma empresa no Simples Nacional. | Fonte: Freepik

E fazer isso leva tempo e exige acumulo de novos conhecimentos para além do processo comum de abertura de empresas. Não dá para participar de mais uma empresa sem preparo e entendimento de cada detalhe. Se com uma já é difícil, imagine duas ou mais!

Por exemplo, você sabe se é possível enquadrar mais de uma empresa no Simples Nacional ou em dois regimes tributários diferentes? Ou sabe se você poderá ser sócio administrador de duas empresas?

Se a resposta for não, e mais perguntas surgiram na sua cabeça, é hora de voltar aos estudos. Assim, você poderá começar a andar por esse caminho desconhecido com mais propriedade, sabendo onde pisa.

Vamos começar?

Neste artigo você encontra

Posso enquadrar mais de uma empresa no Simples Nacional?

Sim. É possível enquadrar mais de uma empresa no Simples Nacional, desde que a soma do faturamento bruto anual de todos os negócios não ultrapasse os R$ 4,8 milhões.

Portanto, você pode enquadrar um número ilimitado de empresas, respeitando o limite de faturamento do Simples. Caso você o ultrapasse, todas as empresas são desenquadradas e você precisará entrar para o Lucro Presumido ou Lucro Real.

Mas cuidado! Você só pode participar de mais de uma empresa como pessoa física (sócio). Se a pessoa jurídica de sua primeira empresa for optante pelo Simples, o CNPJ não pode fazer parte da sociedade de outra empresa e vice-versa.

Nada impede que a pessoa jurídica enquadrada no Lucro Presumido ou Lucro Real seja sócia, mas isso deve ser feito por meio de representante legal indicado no contrato social.

E como funciona a abertura de sociedade para empresas do Simples Nacional?

O primeiro passo para começar o seu segundo negócio é encontrar o sócio ideal. Claro, ninguém é perfeito, mas é sempre válido se atentar se a pessoa ou as pessoas escolhidas possuem:

enquadrar mais de uma empresa no Simples Nacional. | Fonte: Freepik

Com essa etapa definida, é preciso definir qual será o tipo de sociedade empresarial, qual será o papel de cada sócio na empresa, divisão de quotas e o que acontece caso um dos sócios deixe a sociedade. Lembrando que tudo deve ser registrado no contrato social.

Mas, afinal, como funciona a abertura da sociedade no Simples?

Seja lá qual for a sociedade escolhida, o processo de abertura é o mesmo que qualquer outra empresa. Veja o passo a passo:

A maior diferença estará no contrato social, que deve trazer informações referentes a você ao seu sócio. Isso inclui os dados pessoais, atividades a serem realizadas por cada um e as quotas.

Sou sócio de uma empresa do Simples e quero participar de uma optante por outro regime

Para esses casos, a lista de regras é um pouco maior do que os empreendedores com mais de uma empresa no Simples. Observe:

Participação societária

Sua participação societária na empresa de outro regime não pode ser superior a 10%.

Isso é importante, porque com a participação societária de até 10%, as receitas não podem ser somadas.


*Caso a participação societária seja superior a 10%, as receitas das empresas se somam conjuntamente e, se a soma ultrapassar R$ 4.8 milhões, a empresa primitiva optante pelo Simples será excluída.

Administração

Você também não pode ser o administrador da outra empresa e nem ultrapassar o limite de faturamento.

Tributação

Você não pode ser sócio de uma empresa do Simples e de outro regime quando e empresa recebe tratamento tributário diferenciado caso a receita bruta ultrapasse o limite anual.

MEI não pode ser sócio sob nenhuma circunstância, correndo o risco de ser desenquadrado caso desobedeça a regra.

Exemplos para simplificar o entendimento

Como podem existir diversas variáveis quando falamos sobre abrir ou entrar em uma sociedade já possuindo uma empresa, trouxe alguns exemplos para facilitar a compreensão.

1)Enquadrar mais de uma empresa no Simples Nacional

EXEMPLO 1

Você é dono e único sócio da empresa ABC, optante do Simples Nacional e que fatura R$ 500 mil por ano.

Recebe o convite para entrar como sócio na empresa DEF, que fatura R$ 1 milhão por ano.

Se somarmos os valores, a receita bruta de ambas as empresas é de R$ 1,5 milhão. Ou seja, está dentro do limite estabelecido (R$ 4,8 milhões) e nenhuma será desenquadrada.

EXEMPLO 2

Você é um dos sócios da empresa GHI, que fatura R$ 4,5 milhões anualmente.

Recebe o convite para abrir uma nova sociedade, que fatura R$ 400 mil no primeiro ano. A soma de ambos os faturamentos é de R$ 4,9 milhões – acima do limite permitido.

Isso significa que ambas empresas serão desenquadradas do Simples Nacional e deverão migrar para outro regime tributário.

2) Empresas de diferentes regimes tributários

EXEMPLO 1

Você possui 9% de sociedade em uma empresa do Lucro Presumido que fatura R$ 4 milhões por ano. Decide, então, começar um novo negócio no Simples Nacional que fatura R$ 1 milhão no primeiro ano.

Nesse caso, mesmo que a soma ultrapasse os R$ 4,8 milhões, a empresa optante pelo Simples não será desenquadrada. Isso porque sua participação na primeira empresa é inferior a 10%.

EXEMPLO 2

Você possui 50% em uma sociedade que fatura R$ 5 milhões por ano. Decide iniciar uma nova sociedade pelo Simples, e ela fatura R$ 1 milhão no primeiro ano.

A soma também ultrapassou os R$ 4,8 milhões. Mas, desta vez, você será desenquadrado do Simples, porque possui mais de 10% na primeira empresa.

Vai precisar de ajuda nesse processo?

Se você está pensando em começar um novo negócio em sociedade, com certeza vai precisar de ajuda no processo. Afinal, sociedades não podem ser abertas no MEI – e empresas enquadradas em qualquer outro regime estão obrigadas a terem contadores desde a abertura.

Então, escolha a Euro. Apoiamo-nos em mais de 18 anos de experiência profissional e já atendemos 800 negócios por todo o Brasil!

Nossos serviços incluem assessoria contábil, fiscal, societária e departamento pessoal. Isso significa que todas as áreas do seu empreendimento estão nas mãos capacitadas dos nossos profissionais – da abertura à rotina contábil.

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Neste post, falamos sobre como enquadrar mais de uma empresa no Simples Nacional, e também como fazer esse processo com empresas de regimes diferentes. Expliquei, ainda, sobre como abrir uma sociedade e a importância do contrato social.

Espero que as informações sejam úteis na sua jornada!

Redação Euro Contábil
Beatriz Bandolin | Jornalista e Redatora SEO no Blog Euro Contábil

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