Dissolver uma sociedade é simples, desde que toda a documentação esteja em ordem, e os sócios cumpram as condições exigidas por lei. A parte complicada disso tudo é feita pelo departamento societário, o qual providencia documentos, declarações e solicitações junto aos órgãos competentes. Para dissolver uma sociedade, porém, é necessário entender porquê e para qual finalidade a ruptura vai acontecer.
Neste post simplificado, vou te explicar as duas formas de rompimento de sociedade existentes: a dissolução total e a dissolução parcial.
Neste artigo você encontra
O que caracteriza a dissolução de uma sociedade
A dissolução de sociedade é caracterizada pela desvinculação de um ou mais sócios na sociedade firmada por contrato social. Em outras palavras, quando um sócio precisa ou quer sair da sociedade.
Dissolução Total
A dissolução total de uma sociedade pressupõe que ela deixará de existir ao final do processo de dissolução. Assim, todos os sócios que tenham algum vínculo deixam de ter qualquer relação com a empresa, podendo assim dar continuidade a suas atividades empresariais em outras sociedades ou CNPJs.
Por lei, existem motivos para que a dissolução total aconteça.Citaremos a seguir, todos os motivos:
- O término da sociedade já está prevista no contrato social
- Consenso unânime dos sócios em encerrar a sociedade
- Deliberação dos sócios, por maioria absoluta, na sociedade de prazo indeterminado
- Se não houver pluralidade de sócios (apenas um sócio remanescente)
- Extinção na forma de lei de autorização para funcionar
Sociedades com prazo de validade
Em projetos temporários (como a construção de um loteamento, por exemplo) é comum a adoção do modelo de sociedade com prazo determinado para a dissolução.
As SPEs são sociedades com prazo determinado para acabar, e funcionam apenas para empreendimentos com começo, meio e fim. Este é o modelo mais indicado para quem precisa encerrar a sociedade depois de terminar um projeto. Como o fim já está previsto, todo o procedimento é mais simples e rápido.
Dissolução Parcial
A dissolução parcial de uma sociedade acontece quando apenas um ou mais sócios deixam a sociedade, retirando sua participação. Isso só não pode causar a falta de pluralidade, prevista na lei como motivo para dissolução total. Assim, enquanto alguns sócios deixam a sociedade, os remanescentes podem continuar com a empresa.
Existem três motivos para que a dissolução parcial aconteça:
O sócio quer retirar sua participação da sociedade
O sócio quebrou cláusulas do contrato ou deixou de cumprir suas obrigações
O sócio faleceu, sem herdeiro capaz ou disposto a continuar sua participação na sociedade
O que a dissolução parcial implica no contrato social
Para que a dissolução parcial seja oficializada, é preciso alterar o contrato social. Essa alteração fica registrada nos órgãos competentes e será providenciada pelo profissional paralegal responsável pelo processo. Toda alteração contratual tem custo, para ser registrada.
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Neste post, expliquei de forma simples e facilitada a diferença entre dissolução total e dissolução parcial de sociedade. Também abordamos rapidamente o tipo de sociedade com prazo determinado para término, a SPE, e a necessidade de alterar o contrato social ao retirar e acrescentar sócios.
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Redação Euro Contábil
Mellyne Saboia | Jornalista e Redatora SEO
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