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O que é a Desoneração da Folha de Pagamento: entenda se deve ou não optar pelo benefício

Mellyne Saboia - 16 de janeiro de 2023

ATUALIZADO EM 29/12/2023

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A desoneração da folha de pagamento é um benefício para alguns setores da economia. Entenda se você se enquadra neles.

O beneficio de desoneração da folha de pagamento tem os dias contados para 2023.

Para ser mais específico, a Lei Nº 14.288/21 prorrogou para até dia 31 de dezembro a tributação no regime de desonerar a folha. Mas – o que realmente significa a desoneração da folha? Esse benefício é realmente bom para qualquer tipo de negócio?

desoneração da folha de pagamento. | Fonte: Freepik

Neste post falaremos de forma breve sobre a desoneração da folha de pagamentos. Vamos explicar o que é, o que o benefício garante e em quais circunstâncias pode ser aplicado.

Além disso aqui você encontra prazos de adesão e pagamento, como funciona o 13º no regime de desoneração e mais.

Entenda agora a desoneração da folha dos seus funcionários.

Neste artigo você encontra

O que é Desoneração da Folha de Pagamento

Quando empregamos a palavra “desoneração” estamos dando o sentido de tirar a responsabilidade de algo. Logo, desonerar a folha de pagamento significa tirar a responsabilidade da folha de pagar o imposto.

Deste modo, a desoneração da folha de pagamento é uma forma de substituir o tributo da contribuição social calculado pela folha de pagamento. Assim, ao invés de tributar o valor total da folha, tributa-se sobre o valor da receita bruta – ou o faturamento da empresa.

Esse é um benefício pois, comparativamente, diminui o valor pago por funcionário.

Por que esse benefício foi criado?

Para começar, a Desoneração da Folha de Pagamento foi legalmente instituída em 2011, pela Lei 12.546, a qual estabelecia a participação obrigatórias das empresas dos setores envolvidos. 

Aliás, de 2011 a 2020, apenas 4 setores eram contemplados pelo benefício. E isso só mudou recentemente, com a prorrogação de 2021 – que estendeu a opção para mais 17 setores.

Este benefício serve como um alívio fiscal, para que as empresas possam aproveitar do encargo tributário mais leve e assim estimular a economia ao gerar mais empregos.

Setores que podem optar pela Desoneração da Folha de Pagamento

No começo, esse regime envolvia apenas 4 setores da economia. Agora, envolve 17.

É possível que, no futuro, o benefício seja estendido para ainda mais setores – ou que termine. Isso só saberemos no final de 2027, quando a medida provisória que garante a prorrogação estiver próxima do fim.

Os setores da economia que podem optar pela desoneração da folha são:

Como o intuito da desoneração da folha de pagamento é conseguir mais empregos, os setores escolhidos têm a característica de gerar mais empregos.

Mas, é possível que outros setores também ganhem a chance de usufruir desse regime?

Para responder essa pergunta, é preciso considerar o que os impostos significam para a Receita e o orçamento federal.

Afinal, em 2023, o governo declarou passar por um prejuízo fiscal – em que os impostos não são suficientes para sustentar os gastos do Estado.

Por isso, a expectativa é que a desoneração da folha não englobe mais setores da economia. E, numa situação mais extrema, que se interrompa em dezembro de 2027.

Como a Desoneração da Folha de Pagamento funciona: CPP x CPRB

Antes da desoneração da folha de pagamento, as empresas pagavam a contribuição social sobre seus funcionários através da folha de pagamento – um regime chamado Contribuição Previdenciária Patrimonial (CPP).

Com a desoneração, a nova forma de tributar a contribuição social se chamou Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).

desoneração da folha de pagamento

Mas o que difere uma contribuição da outra?

Ambos os regimes precisam efetuar o pagamento mensalmente, e a contribuição social ainda faz parte dos encargos tributários da empresa.

O que muda é o valor retirado e de onde ele é retirado. Em comparação, pode ser mais lucrativo para a empresa tributar sobre o seu faturamento, a uma alíquota menor, do que tributar diretamente na folha de pagamento de seu funcionário.

Desta forma, a tributação foca não no salário dos colaboradores, mas sim na renda gerada ao longo do mês. Se a empresa precisa tributar o valor do salário de seus funcionários, é natural que os salários sejam baixos.

Mas se a tributação é sobre a renda, o peso de empregar um funcionário se alivia.

Veja a seguir a explicação.

Contribuição Previdenciária Patronal

É o método tradicional de calcular a contribuição social de uma empresa.

A alíquota da CPP é 20% sobre o valor total da folha de pagamento do mês. O que engloba boa parte do valor pago do salário dos funcionários.

Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta

Em contrapartida, a CPRB é tributada no faturamento, com uma alíquota menor em comparação. Assim, o tributo pode variar entre 1% a 4,5% dependendo do setor da empresa.

As leis que estabelecem a desoneração

Para referência, as leis e medidas que atestam a desoneração são:

  • Lei 12.546 de 2011 – Estabelecimento do benefício, era obrigatório;
  • Lei Nº 13.161 de 2016 – O benefício passa a ser opcional
  • Lei Nº 14.288 de 2021 – Prorrogou o fim do benefício e o expandiu para 17 setores.

Como recolher essa contribuição – DARF

O recolhimento da contribuição social acontece por meio do DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais).

Para emitir o DARF de pagamento, é preciso ir até o portal do governo e pedir a emissão de um documento que pode conter código de barras e ser pago em terminais de autoatendimento ou bancos virtuais.

Essa emissão pode ser feita tanto pelo contribuinte (diretor, CEO, sócio) quanto pelo representante legal (contador, administrador financeiro, etc).

Para calcular o DARF, você pode usar o Sicalc – Sistema de Cálculo de Acréscimos Legais.

Será preciso informar o CPNJ da empresa e o código do DARF para apuração, que é: 2985-01 e 2991-01. Veja as especificações:

Note que é possível usar o DARF para declarar o imposto de renda da pessoa jurídica, também. Neste caso, o código muda, então fique atento.

Como saber se devo ou não optar pela Desoneração da Folha?

A desoneração da folha de pagamento continua sendo um benefício para apenas alguns setores. Se o seu negócio faz parte, é provável que aderir ao benefício seja a melhor opção.

No entanto, vale considerar que o faturamento e a folha de pagamento de cada negócio são diferentes. Por isso, a forma mais sensata de saber se a desoneração será boa é simular os impostos e compará-los lado a lado.

Prazos Importantes: adesão ao benefício e pagamentos mensais

Existe prazo para aderir ao CPRB, que é em janeiro do ano-calendário vigente.

E por quê?

Porque a partir de janeiro, a escrituração contábil já precisa seguir, corretamente, o regime escolhido pela empresa – seja ele o Simples Nacional, o Lucro Presumido ou o Lucro Real. Então, todas as decisões tributárias para seguir o planejamento acontecem em janeiro. Desta forma, é bom que o planejamento já esteja pronto desde o ano anterior, para assim evitar perda de prazos ou benefícios.

Já o prazo para os pagamentos do DARF é até o dia 20 de cada mês. Por isso, sua contabilidade já deve se mobilizar nesse período.

Desoneração do 13º: como funciona?

As regras mudam um pouco no caso do 13º. Dependendo de como a empresa usou a desoneração.

Por exemplo, caso a empresa tenha usado a desoneração da folha de pagamento apenas por uma parte do ano, deve pagar a contribuição social referente aos meses em que a folha de pagamento era tributada.

Assim, se foram 3 meses com CPP e 9 meses com CPRB, os 3 meses iniciais serão cobrados na contribuição social do 13º.

No entanto, caso a empresa tenha desonerado sua folha durante 100% do ano calendário, então não deve pagar a contribuição social – pois ela incide apenas sobre a receita bruta, e não haveria faturamento no mês fictício do 13º.

Além disso, algumas empresas podem desonerar apenas metade de sua folha de pagamento, a depender das atividades que ela exerce sob um mesmo CNPJ.

Dessa forma, a parte que é 100% desonerada, não precisa pagar a contribuição social, mas a parte que é tributada na folha, precisa.

Por isso busque o auxílio de profissionais qualificados da área contábil para administrar todas essas nuances.

O caso das Empresas com Atividade Simultâneas

Algumas empresas exercem atividades em que uma pode participar do CPRB e outra não pode – ou seja, uma tributação mista.

Quando isso acontece, a tributação deve ser calculada usando a receita bruta referente apenas à atividade que pode ser desonerada. Já a tributação da outra atividade, fica atrelada à folha de pagamento dos colaboradores envolvidos nela.

No entanto, há uma forma de diminuir os 20% de tributação do CPP. Se a receita bruta dessa atividade ultrapassa 5% da receita bruta total, então o tributo pode ser ajustado por um coeficiente.

Em muitos casos, isso torna a tributação mais econômica. Por isso, é bom conversar com seu contador sobre.

A Euro Contábil tem 18 anos de experiência na área tributária e trabalhista.

Temos orgulho de nossa equipe capacitada e levamos a sério a nossa missão: ajudar empreendedores a desenvolverem suas empresas através de uma gestão inteligente e econômica.

Fale conosco e tire todas as suas dúvidas tributárias.

Redação Euro Contábil
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