No calor do momento, as pessoas geralmente não se controlam. Mas é exatamente esse descontrole que causa danos irreparáveis num ambiente de trabalho.
Nesse caso, a única opção cabível é a rescisão por justa causa – por parte do empregador ou por parte do empregado.
Mas… demitir alguém por justa causa nem sempre é a melhor escolha.
Se a demissão não cumprir os requisitos da CLT, a empresa pode ser processada e acabar pagando o preço…
Por isso, antes de qualquer decisão, leia este conteúdo.
Aqui te contaremos como a rescisão com justa causa deve acontecer – para evitar problemas depois.
Vamos lá?
O que é a Demissão por Justa Causa
Caracteriza-se como justa causa toda falta grave cometida pelo empregado que causem danos à empresa.
Além disso, pequenas faltas quando acumuladas podem também se caracterizar como uma falta grave.
Por exemplo: um funcionário que se atrase duas vezes em uma semana deve receber uma advertência. Porém, se os atrasos forem recorrentes (quase todos os dias), então pode se tornar uma falta grave – a qual justifica a demissão por justa causa.
DEMISSÃO: Quando posso demitir por justa causa?
De acordo com o artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), são válidos como motivo para demissão por justa causa:
- Improbidade;
- Incontinência na conduta ou mau procedimento;
- Negociação habitual no ambiente de trabalho;
- Condenação criminal do empregado;
- Desídia no desempenho da função;
- Embriaguez habitual ou em serviço;
- Violação de informações confidenciais da empresa;
- Ato de indisciplina ou insubordinação;
- Abandono de emprego;
- Ato lesivo da honra, da boa fama ou ofensas físicas praticadas no serviço contra qualquer pessoa (inclusive empregador e superiores hierárquicos);
- Prática constante de jogos de azar;
- Atos atentatórios à segurança nacional;
- Perda a habilitação profissional.
Estes atos são considerados graves, e cabe ao empregador observá-los e decidir a forma de punição – por meio de advertência, aviso e, por fim, a demissão.
Veja o que cada um desses atos significa:
Improbidade
O ato de improbidade é o mesmo que uma ação desonesta ou ato de má-fé, a qual prejudica diretamente a empresa. Isso pode ser: a ocultação de informações, furtos e até fraudes para obter vantagem própria ou de terceiros.
Incontinência de Conduta
O mesmo que mau comportamento, caracterizado por excesso ou falta de moderação. Normalmente é resultado de uma atitude obscena ou desrespeitosa com colegas de trabalho ou superiores.
Negociação Habitual
Normal em empresas de prestação de serviço, é o ato de “roubar” clientes da empresa para si mesmo ou para terceiros.
Condenação Criminal
Quando o funcionário é condenado por um crime sem direito a recurso da decisão na Justiça, ou no caso de uma sentença transitada em julgado. Ou seja, se o trabalhador for preso, ele não poderá cumprir o contrato de trabalho.
Desídia
Se o empregado é improdutivo, negligente ou constantemente desinteressado no trabalho. Pode-se perceber este motivo através de atrasos recorrentes, não cumprimento de prazos e serviço malfeito.
No caso de desídia, é preciso considerar esses atos como “faltas leves” e providenciar advertências.
Além disso, a falta de habilidade para exercer a função pode contar como critério para a demissão por justa causa.
Embriaguez
A embriaguez constante é considerada uma falta grave pois entende-se que, caso o funcionário venha trabalhar intoxicado, estará propenso a causar acidentes graves. Chegar bêbado no trabalho ou se embebedar durante o experiente caracteriza a embriaguez habitual.
Para comprová-la, é preciso que o empregador comprove essa intoxicação alcóolica através de um exame médico pericial.
Violação de Confidencialidade
Vazar informações importantes e privadas da empresa ou de clientes da empresa para terceiros.
Indisciplina/Insubordinação
O ato de indisciplina ou insubordinação é quanto o funcionário desrespeita a norma da empresa, expressa escrita ou verbalmente.
Além disso, se caracteriza como insubordinação quando ele deixa de cumprir uma ordem recebida pessoalmente por seu superior.
Abandono de Emprego
Quando o empregado falta no mínimo 30 dias sem atestado ou justificativa.
Legalmente, não há período mínimo para ser considerado abandono de emprego, porém, para assegurar que a empresa consiga comprovar o abandono por parte do funcionário, é sugerido os 30 dias.
Ato lesivo a honra, boa fama ou agressão física
O ato lesivo é uma ofensa feita contra a honra, a boa-fama ou a integridade física de outra pessoa no período de trabalho – seja contra um colega de trabalho, superior ou até mesmo cliente.
Além disso, ela é considerada dentro e fora do expediente de trabalho.
Caso o ato seja contra um terceiro, fora da empresa, porém durante o expediente, também é considerado como justa causa.
Prática Constante de Jogos de Azar
Configura-se como prática de jogos de azar quando o funcionário comete este ato dentro da empresa – sendo no expediente ou não. Este motivo deve causar queda no desempenho do empregado durante a jornada de trabalho.
Atos contra a Segurança Nacional
Entende-se como ato contra a segurança nacional:
- Sabotagem a instalações militares;
- Importação bélica sem autorização;
- Aliciamento de pessoas para invasão de território nacional
Caso um destes motivos seja percebido, é preciso recorrer a um inquérito administrativo, e caso ele confirme a falta grave, a demissão também deve ser imediata.
Perda de Habilitação
Recentemente (2017) foi incluído entre causas para demissão por justa causa a perda da habilitação do profissional para exercer determinada profissão, como é o caso de médicos, advogados, contadores, etc.
Gravidade, Atualidade e Imediação – Justificativas para a Demissão por Justa Causa
Além de identificar se o motivo da demissão se encontra na CLT, é preciso considerar 3 fatores importantes, que serão levados em conta em ações trabalhistas movidas pelo empregado contra a empresa, caso isso venha a acontecer.
Gravidade
O dano total causado à empresa pelo ato falho do empregado.
Atualidade
A demissão deve imediata após a empresa tomar conhecimento do erro.
Se passado tempo demais, a justa causa pode ser desconsiderada.
Imediação
Se não há nenhuma forma de remediar ou corrigir os atos do empregado, tornando a demissão a única opção.
Como demitir por justa causa
Informar um empregado sobre seu desligamento já é bem difícil. E em geral este papel cabe ao RH.
No caso de uma demissão por justa causa, esse problema piora, pois muitos ânimos podem ainda estar à flor da pele.
A empresa deve seguir as regras de demissão padrão, sem nunca faltar ao funcionário o respaldo humanizado a seus direitos. É fundamental que ambas as partes não se sintam lesadas durante o desligamento.
Veja algumas orientações para ajudar no processo de demissão:
1. Comunicar Previamente
É fundamental que o funcionário seja informado das intenções da empresa para o desligamento, antes que o RH o chame para assinar o Termo de Rescisão.
Dê preferência para que o superior responsável por este funcionário o informe.
Mas, caso ele seja o alvo da falta grave cometida pelo funcionário, a conversa pode ser conduzida pelo RH.
2. Local Privado
Em respeito ao funcionário, informe sobre a demissão em um local particular, para evitar constrangimento.
3. Responda os Questionamentos
É importante, tanto para acalmar o funcionário quanto para assegurar que a empresa não seja processada no futuro, que as dúvidas levantadas por ele sejam respondidas.
4. Não Aponte Dedos
Embora a demissão tenha sido causada pelo prejuízo que o funcionário trouxe à empresa, é muito importante que todas as etapas de demissão sejam cumpridas com respeito e profissionalismo.
5. Respaldo Jurídico
Em todo processo de demissão por justa causa, não pode faltar a sua empresa o auxílio jurídico de um advogado de confiança. Isso porque a empresa deve ter total certeza de seus direitos e recolher todas as evidências necessárias para provar a justa causa.
Direitos do Empregado demitido por Justa Causa
A justa causa pode ser um grande problema para certas pessoas, pois exclui vários benefícios previdenciários – como o seguro-desemprego.
Os direitos perdidos pelo trabalhador demitido por justa causa são:
- Aviso Prévio;
- Seguro-Desemprego;
- 13º Salário;
- Férias Proporcionais;
- 1/3 das Férias;
- Saque do FGTS;
- Multa de 40% sobre o FGTS.
Direitos
Porém, nem todos os direitos são perdidos. Aqueles referentes ao que a empresa deve pelo trabalho já feito permanecem. Esses direitos são:
- Saldo do Salário;
- Salário-Família;
- Salários Atrasados;
- Férias Vencidas + 1/3 das Férias.
Aliás, no processo de demissão por justa causa, o empregador é obrigado a fazer o pagamento de acerto de contas em até 10 dias após a demissão!
Medidas legais a serem tomadas em uma rescisão
Ao decidir-se pela demissão por justa causa, a empresa precisa comprovar que a rescisão atende aos três fatores essenciais: gravidade, atualidade e imediação. Além disso, é preciso estar preparada para possíveis ações contra a empresa.
A depender de quantas provas a empresa tem, uma ação trabalhista pode reverter todos os termos da rescisão, e acabar causando mais prejuízo ainda ao empregador.
E, para empresas, ficar preso a processos trabalhistas é um problemão. Isso afeta todos os campos legais e até financeiros – incluindo a perda de investidores.
Logo, é necessário correr dos processos trabalhistas.
Devo ou não demitir por justa causa?
Na nossa opinião, como especialistas em contabilidade de departamento pessoal, te aconselhamos a primeiro tentar remediar a situação. E sempre colete evidências da falta do empregado, seja por meio do ponto, de câmeras ou de sua assinatura em advertências por escrito.
Se nenhuma advertência surte efeito, então é hora de demitir.
Quer tirar mais dúvidas com um de nossos profissionais do RH? Clique abaixo e fale com a consultora.
Espero que este conteúdo tenha sido útil para você e sua equipe do RH! Agora, tome cuidado e decida quais os métodos aplicados por sua empresa na hora de lidar com a rescisão por justa causa!
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Redação Euro Contábil
Mellyne Saboia | Jornalista Especialista em Pesquisa e Contabilidade | Head da Equipe de Client’s Content | UX Designer e Copywriter | Formada pela Universidade Estadual de Londrina e Universidade Filadélfia de Londrina – Apaixonada por café, universos fantásticos e o agir invisível de Deus.
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