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Entenda como funciona o IRPJ e qual é o calendário para 2024

Beatriz Bandolin - 9 de fevereiro de 2024

Com o Carnaval se aproximando – e fevereiro quase na metade -, algumas preocupações já estão começando a sambar na cabeça do brasileiro. E, se você é empreendedor, essas questões chegam em dose dupla, tripla, quádrupla… Afinal, as obrigações de pessoa física (IPTU, IPVA, volta às aulas, etc.) se unem às obrigações como empreendedor. Uma delas é o Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ).

IRPJ | Fonte: Freepik

Essa obrigação, que pode ser anual, trimestral ou mensal, é uma das mais importantes para a manutenção do seu planejamento financeiro/fiscal. Por isso, dedicar a devida atenção ao IRPJ te ajuda a evitar transtornos e a otimizar os recursos. Outro ponto importante é que, diferente do IRPF, a base de cálculo considera o regime tributário da pessoa jurídica – atribuindo uma alíquota a cada um.

Neste post, exploraremos como declarar corretamente o IRPJ para cada tipo de empresa. Tudo porque acreditamos que, com o conhecimento certo, qualquer empresário pode enfrentar esse desafio de maneira mais eficiente.

Seja você um empreendedor iniciante ou um gestor experiente, nosso objetivo é fornecer informações valiosas que simplificarão o processo e contribuirão para o sucesso financeiro do seu negócio.

Vamos juntos garantir que sua empresa esteja em conformidade com as obrigações fiscais?

Neste artigo você encontra

O que é o IRPJ?

Com o objetivo de arrecadar recursos para o governo federal e reduzir as desigualdades entre as empresas, o IRPJ incide tanto sobre empresas quanto pessoas físicas equiparadas. Assim como o IRPF, ele é administrado pela Receita Federal e é declarado por meio da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), DEFIS ou DASN.

Essas diferenças na declaração se devem aos diferentes regimes tributários existentes. Você pode pular para as especificidades de cada um clicando nos nomes: MEI, Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real e Lucro Arbitrado.

Como funciona o IRPJ?

Toda e qualquer empresa domiciliada no Brasil – e que tenha faturamento ou lucro – deve apurar o IRPJ. Só estão dispensadas de pagar o tributo as organizações recreativas, científicas, filantrópicas e culturais.

Portanto, entre as pessoas jurídicas, estão inclusas todas as empresas de direito privado, sociedades de economia mista, empresas públicas e as suas subsidiárias, empresas individuais e outras.

No entanto, você viu agora a pouco, algumas pessoas físicas também são obrigadas a pagar e declarar o IRPJ:

Aquelas que promovem a incorporação de prédios em loteamento de terrenos ou condomínio;

Aquelas que exploram atividades econômicas de natureza comercial ou civil, com objetivo de lucro, pela venda a terceiros de bens ou serviços.

Modelos de tributação do IRPJ

Para a maior parte das empresas (do Lucro Arbitrado, Presumido ou Real), incide uma alíquota de 15%. Essa porcentagem só diminui para as concessionárias de serviços públicos, empresas de saneamento básico e as que exercem atividade de transporte coletivo de passageiros. Confira como funciona cada regime:

Microempreendedor Individual (MEI)

A contribuição com impostos do MEI é feita mensalmente, através da guia DAS-MEI. Nela, podem incidir os 5% sobre o salário mínimo, ISS e ICMS. Portanto, não há uma alíquota específica de imposto sobre a renda.

Porém, todos os anos – até o dia 31 de maio – o MEI deve informar o seu faturamento bruto do ano anterior à Receita Federal. Esse processo é feito pela Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI).

Simples Nacional

Para as empresas que faturam até R$ 4,8 milhões anuais e são do Simples Nacional (ME e EPP), o valor a ser recolhido do IRPJ está incluso na guia mensal de arrecadação (DAS). A base de cálculo varia entre as alíquotas de 0% e 0,84%, dependendo da faixa de faturamento da empresa.

Diferente dos próximos regimes, em que a declaração é feita via Escrituração Contábil Fiscal (ECF), a declaração do Simples é feita através da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis). O prazo é todo dia 31 de março.

O Defis não pode ser considerado uma Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, porque não existe pagamento após seu envio. Toda e qualquer espécie de pagamento só é feita via DAS.

Lucro Presumido

Com lucro anual de até R$ 78 milhões, as empresas desse regime têm o seu lucro baseado em um percentual fixo – dependendo da atividade exercida – sobre a receita bruta da empresa.

Portanto, a alíquota de 15% do IRPJ incide sobre este valor presumido, mais adicional de 10% sobre a parcela do lucro que exceder R$ 20 mil ao mês.

Lucro Real

Assim como no Lucro Presumido, as empresas do Lucro Real pagam alíquota de 15%, mais adicional de 10% sobre a parcela do lucro que exceder R$ 20 mil ao mês. Porém, devido às regras do Lucro Real, não há cobrança de IRPJ em caso de prejuízos no faturamento.

Lucro Arbitrado

Por último, vem o regime Arbitrado, que é determinado pela Receita Federal em três situações:

Nesses casos, o cálculo do IRPJ é feito considerando a receita bruta da empresa, e possui a mesma alíquota das duas anteriores. São 15%, mais adicional de 10% sobre a parcela do lucro que exceder R$ 20 mil ao mês.

E como é feita a declaração?

Você já viu como é feita a declaração do MEI e do Simples Nacional, mas e os outros regimes? Os optantes pelo Lucro Real, Lucro Presumido ou Arbitrado fazem a declaração por meio da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), pelo Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).

Confira o passo a passo:

Prazos de apuração

O prazo de apuração se trata do intervalo de tempo em que a empresa realiza o cálculo e paga seus impostos. No caso do IRPJ, existem 4 possibilidades: mensal, trimestral, anual e por evento. Confira detalhes de cada um:

Mensal: Só é possível para empresas do Lucro Real, e o pagamento do IRPJ é feito mensalmente utilizando uma base de cálculo estimada.

Trimestral: Pode ser utilizada nos três tipos de regimes (Lucro Presumido, Real e Arbitrado). O pagamento do imposto deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao trimestre encerrado. Ou seja, os vencimentos do calendário de 2024 serão:

1º Trimestre: 30 de abril;

2º Trimestre: 31 de julho;

3º Trimestre: 31 de outubro;

4º Trimestre: 31 de janeiro de 2025.

Anual: O anual só pode ser escolhido por empresas do Lucro Real, e é pago no dia 31 dezembro.

Por evento: É um caso especial, ou seja, só acontece em casos de incorporação, fusão ou cisão de pessoas jurídicas. A apuração deve obrigatoriamente acontecer na data do evento. Ocorre também com empresas do Simples Nacional que apuram um ganho de capital ao vender algum bem (alíquota de 15% sobre o ganho).

Empresas têm a chance de conseguir a restituição?

Assim como o IR da pessoa física, a restituição é feita quando a empresa paga um valor maior do que o devido. Esse valor a mais pode ter sido gerado através de retificações feitas, deduções de incentivos fiscais, alteração de regime tributário e compensação de prejuízos fiscais de períodos anteriores.

Para conseguir receber os valores, a organização deve fazer o requerimento por meio do programa Pedido Eletrônico de Ressarcimento ou Restituição e Declaração de Compensação (PER/DECOMP). Também é possível fazer o pedido para cada DAS, caso exista valor a ser restituído.

É possível fazer a declaração do Imposto de Renda PJ sozinho?

Apesar de o passo a passo para montar a declaração o IRPJ parecer simples, elas não são. Para conseguir entrega-la sem erros, você deve estar atualizado sobre as regulamentações fiscais e ter algum conhecimento em contabilidade.

Por isso, é válido procurar a ajuda de um escritório de contabilidade especializado em empresas, como a Euro Contábil. Aqui, nossos profissionais estão mais do que prontos para ajudar a te manter em dia com a Receita Federal. Reunimos nossa experiência e conhecimento de mais de 18 anos para ajudar empresas por todo o Brasil.

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Neste post falamos sobre como funciona o IRPJ, detalhes sobre cada regime tributário e prazos de entrega.

Espero que o conteúdo tenha sido útil!

Redação Euro Contábil
Beatriz Bandolin | Jornalista e Redatora SEO no Blog Euro Contábil

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